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Questão FC65492

Um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos de procurador do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do referid

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

Um grupo de parlamentares apresentou projeto de lei dispondo sobre a criação de cargos de procurador do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do referido Estado. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, sancionado pelo governador do Estado e resultou na Lei estadual nº XX. Após a publicação, o Partido Político Alfa anunciou que solicitaria a sua análise por um especialista, de modo a verificar a sua compatibilidade com a ordem constitucional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei estadual nº XX é formalmente:
  1. inconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas;
  2. constitucional, pois o Tribunal de Contas, enquanto órgão auxiliar do Poder Legislativo, tem a sua estrutura estabelecida a partir de lei de iniciativa parlamentar;
  3. constitucional, considerando que, apesar do vício de iniciativa, o projeto foi devidamente sancionado pelo chefe do Poder Executivo, convalidando-o;
  4. inconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo chefe do Poder Executivo;
  5. inconstitucional, considerando o vício de iniciativa, já que o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo Tribunal de Contas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Lei estadual nº XX é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa, porque a criação de cargos de procurador do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas exige iniciativa própria do próprio Tribunal de Contas.

Isso decorre da sistemática constitucional que atribui às Cortes de Contas competência para propor normas sobre sua organização e quadro de pessoal, conforme arts. 73, 75 e 96, II da Constituição, e do entendimento consolidado do STF de que tais matérias dependem de iniciativa privativa da Corte de Contas competente.

A sanção pelo chefe do Executivo não convalida a usurpação dessa prerrogativa, de modo que a norma é formalmente inválida por falta da iniciativa exigida constitucionalmente.

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