Questão FC65501
O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa vetou de modo expresso parte do Projeto de Lei nº XX/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo silenciado em relação à parte resta
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
À luz da sistemática constitucional vigente, em relação ao silêncio do Chefe do Poder Executivo quanto à parte do projeto, tal importa em:
- veto tácito, enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
- sanção tácita, devendo ser promulgado, ao final do processo legislativo, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após a derrubada do veto;
- sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será encaminhada para a promulgação do referido agente;
- sanção tácita, devendo ser promulgada pelo referido agente, ao final do processo legislativo, juntamente com a parte do veto derrubado;
- sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, o silêncio do Chefe do Executivo sobre a parte não vetada, decorrido o prazo legal de quinze dias, importa em sanção tácita, isto é, essa porção do projeto é considerada aprovada e deve ser promulgada como lei.
A parte que recebeu veto, todavia, foi apreciada e derrubada pelo Poder Legislativo; nesse caso, nos termos da sistemática constitucional, o projeto relativo a essa parte deverá ser encaminhado para a promulgação pelo próprio Chefe do Executivo.
Resumindo, há produção imediata de efeito normativo pela sanção tácita na parte silenciada, com promulgação da lei, e a parcela cujo veto foi rejeitado segue para promulgação pelo agente executivo competente.
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