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Questão FC65501

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa vetou de modo expresso parte do Projeto de Lei nº XX/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo silenciado em relação à parte resta

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2021

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa vetou de modo expresso parte do Projeto de Lei nº XX/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo silenciado em relação à parte restante. O veto à parte do projeto foi devidamente comunicado ao Poder Legislativo, que decidiu derrubá-lo em sessão realizada três meses depois.
À luz da sistemática constitucional vigente, em relação ao silêncio do Chefe do Poder Executivo quanto à parte do projeto, tal importa em:
  1. veto tácito, enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa;
  2. sanção tácita, devendo ser promulgado, ao final do processo legislativo, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após a derrubada do veto;
  3. sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será encaminhada para a promulgação do referido agente;
  4. sanção tácita, devendo ser promulgada pelo referido agente, ao final do processo legislativo, juntamente com a parte do veto derrubado;
  5. sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese apresentada, o silêncio do Chefe do Executivo sobre a parte não vetada, decorrido o prazo legal de quinze dias, importa em sanção tácita, isto é, essa porção do projeto é considerada aprovada e deve ser promulgada como lei.

A parte que recebeu veto, todavia, foi apreciada e derrubada pelo Poder Legislativo; nesse caso, nos termos da sistemática constitucional, o projeto relativo a essa parte deverá ser encaminhado para a promulgação pelo próprio Chefe do Executivo.

Resumindo, há produção imediata de efeito normativo pela sanção tácita na parte silenciada, com promulgação da lei, e a parcela cujo veto foi rejeitado segue para promulgação pelo agente executivo competente.

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