Questão FC65504
O Senado Federal, Casa revisora, após aprovar o Projeto de Lei nº XX, o enviou ao Presidente da República. Ato contínuo à devida análise dos Ministérios que atuavam nas temáticas e
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
Nesse caso, o Presidente da República deve
- promulgar a parte incontroversa do projeto, que não foi vetada, antes mesmo da manifestação ou da rejeição do veto pelo Poder Legislativo.
- aguardar o desenvolver do processo legislativo, com a manifestação do Poder Legislativo a respeito da rejeição, ou não, do veto, de modo que este Poder promova a promulgação do projeto.
- promulgar a parte incontroversa do projeto, que não foi vetada, sendo que a rejeição do veto, pelo Poder Legislativo, dará origem a diploma normativo diverso.
- aguardar o desenvolver do processo legislativo, com a manifestação do Poder Legislativo a respeito da rejeição, ou não, do veto, e promulgar, juntas, a parte incontroversa do projeto e a que teve o veto derrubado.
- aguardar a manifestação do Poder Legislativo a respeito da manutenção, ou não, do veto, caso os respectivos preceitos estejam relacionados, por arrastamento, à parte incontroversa, o que exigirá a promulgação em ato único.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, aplica-se o instituto do veto parcial, previsto na CF/88, art. 66. Quando o Presidente aprova apenas parte do projeto e veta outra por entender que contraria o interesse público, a porção sancionada deve ser promulgada imediatamente.
Isso significa que a parte incontroversa entra em vigor na data da sanção, independentemente de o Congresso ainda não ter apreciado ou rejeitado o veto. A promulgação antecipada da parcela não vetada não impede o Legislativo de, posteriormente, apreciar o veto e, se o rejeitar, determinar a promulgação da parte anteriormente vetada.
Em suma, o Presidente promulga a parte não vetada antes da manifestação do Poder Legislativo sobre o veto.
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