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Questão FC65508

O Presidente da República, em matéria de sua iniciativa privativa, apresentou projeto de lei à Câmara dos Deputados. Após tramitação regular, o projeto foi aprovado, com alterações

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

O Presidente da República, em matéria de sua iniciativa privativa, apresentou projeto de lei à Câmara dos Deputados. Após tramitação regular, o projeto foi aprovado, com alterações, e encaminhado para o Senado Federal. Nessa Casa Legislativa, foi aprovado um substitutivo alterando integralmente, embora sem aumento de despesa, a forma como a respectiva matéria fora disciplinada no projeto.
Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. o Senado Federal, ao aprovar o substitutivo, assumiu a função de Casa Iniciadora, reiniciando a tramitação do projeto.
  2. por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o Senado Federal não poderia ter aprovado o substitutivo.
  3. após ser apreciado pela Câmara dos Deputados, o substitutivo, se aprovado, será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para fins de sanção ou veto.
  4. o Senado Federal, embora tenha atuado como Casa Revisora, deve apreciar as emendas que venham a ser aprovadas na Câmara dos Deputados, após esta Casa analisar o substitutivo.
  5. por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal somente poderia versar sobre redação, não sobre o mérito.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque, após a aprovação do substitutivo pelo Senado Federal, o projeto segue para o Chefe do Poder Executivo para sanção ou veto, conforme estabelece o artigo 66 da Constituição Federal. É importante ressaltar que o substitutivo não reinicia a tramitação, mas sim continua a partir da aprovação na Casa Revisora, que no caso é o Senado. O Chefe do Executivo, ao receber o projeto, poderá decidir se sanciona, veta ou se promulga a lei, conforme o procedimento legislativo regular.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque o Senado Federal, ao aprovar um substitutivo, não reinicia a tramitação do projeto. O processo legislativo continua a partir da aprovação do substitutivo, que é uma forma de revisá-lo, e não de iniciar uma nova tramitação.


B: A alternativa B é incorreta porque, embora se trate de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o Senado pode aprovar substitutivos e emendas, desde que não aumentem a despesa, conforme o artigo 63, § 1º da Constituição Federal, que permite a revisão de projetos de iniciativa privativa.


D: A alternativa D está errada, pois, uma vez que o Senado aprovou o substitutivo, não é necessário que a Câmara dos Deputados aprecie as emendas, dado que o projeto já foi revisado. A tramitação segue diretamente para o Chefe do Executivo.


E: A alternativa E é incorreta, pois o Senado pode aprovar substitutivos que alterem o mérito do projeto, desde que não impliquem aumento de despesa. A limitação à redação diz respeito apenas a emendas que não podem alterar a essência da proposta, mas substitutivos podem modificar substancialmente o conteúdo.

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