Questão FC65514
Segundo a Constituição, o controle externo da Administração Pública, está a cargo do Congresso Nacional auxiliado pelo Tribunal de Contas da União ao qual compete
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2024
- julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
- apreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
- julgar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
- fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
- julgar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D está correta porque a Constituição confere ao Tribunal de Contas da União a competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais nas quais a União participe, seja de forma direta ou indireta, observados os termos do respectivo tratado constitutivo (CF/88, art. 71, V).
Isso significa que o TCU atua sobre as demonstrações e procedimentos financeiros que envolvam a parcela brasileira, sempre respeitando as regras e limites estabelecidos no tratado que criou a entidade supranacional.
Na prática, a fiscalização pode depender de instrumentos jurídicos ou acordos entre Estados-partes, de modo que o exercício do controle pelo TCU seguirá o que for pactuado no tratado constitutivo da empresa.
Exemplo prático, frequentemente citado, é a Itaipu Binacional, cuja eventual auditoria pelo TCU deve observar o que foi acordado entre Brasil e Paraguai.
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