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Questão FC65521

Um dos grandes debates doutrinários se relaciona às objeções dirigidas contra a ideia de jurisdição de contas: A oposição que se faz à jurisdição de contas, ou seja, aquela realiza

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Um dos grandes debates doutrinários se relaciona às objeções dirigidas contra a ideia de jurisdição de contas:
A oposição que se faz à jurisdição de contas, ou seja, aquela realizada no âmbito da atividade processual do Tribunal de Contas, diz respeito à jurisdição uma. Outros elementos compõem o espectro de oposições, porém, encontram-se conectados a esta principal objeção.
(HOEMKE, Hamilton Hobus. Tribunal de Contas-Direito Processual de Contas:
jurisdição, provas e partes. Conceito Editorial, 2015, p. 56) Os argumentos a favor do reconhecimento da função jurisdicional na atividade processual dos Tribunais de Contas se fundam em sua função constitucional de
  1. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
  2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
  3. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
  4. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  5. executar, diretamente, as multas e débitos imputados pela Corte de Contas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D reproduz o contido no art. 71, II, da CF/88, que confere aos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos.

Isso significa que a Corte de Contas aprecia a prestação de contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluindo fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal.

A previsão alcança também aqueles cuja atuação der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que gere prejuízo ao erário, permitindo ao Tribunal identificar responsabilização e aplicar sanções administrativas.

Por essa razão a alternativa é correta, pois expressa a função julgadora prevista constitucionalmente, fundamento central do debate sobre a natureza jurisdicional da atividade dos Tribunais de Contas.

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