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Questão FC65524

João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária previstos na legislação de regência. Por tal razão,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária previstos na legislação de regência.
Por tal razão, requereu o benefício previdenciário, o que foi deferido pelo órgão competente do Poder Executivo. Decorridos seis anos desde a concessão de sua aposentadoria, João constatou que o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda não tinha examinado a legalidade do ato para fins de registro.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
  1. como já decorreram mais de cinco anos desde a concessão inicial da aposentadoria de João, o TCU não mais pode insurgir-se contra a legalidade do ato, aperfeiçoando-se o prazo decadencial para a sua revisão.
  2. o TCU pode examinar a qualquer tempo o ato de concessão inicial da aposentadoria de João, não sendo necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa caso seja detectada alguma irregularidade.
  3. o registro do ato de aposentadoria, no âmbito do TCU, ocorre de imediato, mas pode ser desconstituído por decisão colegiada, a partir de iniciativa de qualquer Ministro, conforme as informações do corpo técnico.
  4. o TCU pode examinar a qualquer tempo o ato de concessão inicial da aposentadoria de João, mas, como já decorreram mais de cinco anos, deve assegurar o contraditório e a ampla defesa caso seja detectada alguma irregularidade.
  5. caso tenham decorridos mais de cinco anos desde a chegada ao TCU do processo administrativo concernente à aposentadoria de João, aquele órgão não pode mais insurgir-se contra a legalidade do ato, devendo ser considerado registrado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa afirma que, se já decorreram 5 anos desde a chegada do processo ao TCU, o Tribunal não pode mais insurgir‑se contra a legalidade do ato, devendo ele ser considerado registrado. Essa regra decorre da tese fixada pelo STF (RE 636.553/RS, Tema 445), que, com fundamento nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, impõe prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade de aposentadoria, reforma ou pensão pela Corte de Contas.

Na prática, isso significa que, passados cinco anos da chegada do processo ao TCU, não há mais possibilidade de revisão do ato pelo Tribunal, consolidando‑se o registro e a proteção ao beneficiário.

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