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Questão FC65527

João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ao ser questionado acerca da viabilidade de controle a ser realizado pelo Legislativo sobr

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ao ser questionado acerca da viabilidade de controle a ser realizado pelo Legislativo sobre os atos administrativos do Poder Executivo, inclusive com relação à respectiva fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, respondeu corretamente, à luz dos ditames da Constituição da República, que o Poder Legislativo
  1. realiza o controle interno dos atos do Poder Executivo, no âmbito da autotutela administrativa, de modo que tem o poder-dever de anulá-los em caso de ilegalidade.
  2. é responsável pelo controle externo de tais atos, podendo sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
  3. não pode realizar controle sobre os referidos atos, considerando que apenas deve realizar o controle interno de seus próprios atos administrativos.
  4. pode realizar o controle externo dos atos administrativos do Poder Executivo, inclusive mediante a revogação de tais atos por razões de conveniência e oportunidade.
  5. atua mediante controle interno, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fim de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do Poder executivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Poder Legislativo exerce controle externo sobre os atos do Executivo, conforme art. 70 da Constituição Federal, incumbindo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Essa fiscalização abrange, especialmente, a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, assegurando que a aplicação de recursos públicos observe os parâmetros constitucionais.

Além disso, cabe ao Congresso Nacional a competência de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa, conforme art. 49, V, o que permite conter excessos normativos.

O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, que presta suporte técnico para a fiscalização e para a eventual proposição de sustação de atos.

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