Questão FC65527
João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ao ser questionado acerca da viabilidade de controle a ser realizado pelo Legislativo sobr
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
- realiza o controle interno dos atos do Poder Executivo, no âmbito da autotutela administrativa, de modo que tem o poder-dever de anulá-los em caso de ilegalidade.
- é responsável pelo controle externo de tais atos, podendo sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
- não pode realizar controle sobre os referidos atos, considerando que apenas deve realizar o controle interno de seus próprios atos administrativos.
- pode realizar o controle externo dos atos administrativos do Poder Executivo, inclusive mediante a revogação de tais atos por razões de conveniência e oportunidade.
- atua mediante controle interno, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fim de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do Poder executivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Poder Legislativo exerce controle externo sobre os atos do Executivo, conforme art. 70 da Constituição Federal, incumbindo-lhe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Essa fiscalização abrange, especialmente, a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, assegurando que a aplicação de recursos públicos observe os parâmetros constitucionais.
Além disso, cabe ao Congresso Nacional a competência de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa, conforme art. 49, V, o que permite conter excessos normativos.
O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, que presta suporte técnico para a fiscalização e para a eventual proposição de sustação de atos.
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