Questão FC65530
Maria, servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo, após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, teve sua aposentadoria deferida pela autoridad
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
Essa autoridade, seguindo orientação de um assessor, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU), dias depois, o processo administrativo que resultou no ato de aposentação. O Tribunal, ao apreciar o caso no ano seguinte, identificou o não preenchimento do requisito do tempo de contribuição mínimo e se negou a realizar o registro do ato, sem ter ouvido previamente Maria.
Considerando os termos dessa narrativa, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
- a negativa de registro foi irregular, considerando a não observância da garantia do contraditório.
- o ato de aposentação de Maria somente produziria efeitos financeiros após o seu registro no TCU, o que não ocorreu.
- por não ter identificado os requisitos exigidos para o ato de aposentação, o TCU agiu corretamente ao negar o registro.
- o TCU só deveria apreciar a juridicidade do ato de aposentação se tivesse sido impugnado, o que não ocorreu.
- o processo administrativo não deveria ter sido encaminhado ao TCU, considerando que Maria ocupava cargo em comissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Art. 71, III da Constituição confere ao Tribunal de Contas da União (TCU) competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadoria, reforma e pensão.
O registro pelo TCU é condição de controle exercido sobre o ato concessório, cabe ao Tribunal verificar se os requisitos legais foram efetivamente cumpridos, inclusive tempo de contribuição mínimo.
Encontrado vício, como a ausência do tempo de contribuição exigido, o TCU pode negar o registro, pois sua função é atestar a legalidade do ato antes de consolidá‑lo administrativamente.
Além disso, a jurisprudência e a Súmula Vinculante 3 reconhecem que, na apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria, não é necessária a prévia oitiva do beneficiário, porque o registro integra o ato.
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