Questão FC65540
Determinada comissão técnica de caráter permanente do Congresso Nacional decidiu que seria necessário realizar uma auditoria de natureza operacional no âmbito de determinada unidad
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas
- deve realizar a auditoria alvitrada pela comissão.
- pode realizar a auditoria de ofício, mas não está vinculado à deliberação da comissão permanente.
- só deveria realizar a auditoria se fosse solicitada por uma das Casas Legislativas, não por uma comissão permanente.
- pode realizar a auditoria de ofício, mas só estaria vinculado à deliberação de uma comissão parlamentar de inquérito.
- só deveria realizar a auditoria se fosse solicitada pelo Congresso Nacional, não por uma comissão permanente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Deve realizar a auditoria alvitrada pela comissão técnica, porque a Constituição prevê expressamente essa hipótese. O CF/88, art. 71, IV autoriza o Tribunal de Contas da União a realizar inspeções e auditorias, por iniciativa própria, da Câmara, do Senado, de comissão técnica ou de inquérito, nas unidades administrativas dos Poderes, incluindo o Judiciário.
Esse dever encontra corroboração na Lei n. 8.443/1992, art. 38, que disciplina a competência do TCU para atender solicitações de comissões técnicas. Assim, o pedido da comissão não é mero sugestivo, é fundamento jurídico para atuação do Tribunal.
Procedimentalmente, o pedido pode ser incluído no plano de fiscalização do Tribunal conforme o RI-TCU, art. 233, cabendo ao relator submeter a inclusão à deliberação. Em suma, há legitimidade e obrigação legal para o TCU realizar a auditoria solicitada.
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