Questão FC65554
A legitimidade para a execução das decisões dos Tribunais de Contas estaduais que aplicarem multa no exercício do controle externo em relação a agente público municipal que cause d
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
- do órgão de representação judicial do próprio Tribunal de Contas, pois a multa reverte em favor da Corte de Contas;
- do Estado-membro a cuja estrutura pertença o Tribunal de Contas, por meio da procuradoria responsável pela execução da dívida ativa;
- do próprio Município prejudicado, uma vez que a sanção decorreu de dano causado aos cofres municipais;
- do Ministério Público Especial que atua junto ao respectivo Tribunal de Contas, por exercer a defesa do patrimônio público;
- do Estado-membro que mantém o Tribunal de Contas e, subsidiariamente, do Ministério Público dotado de legitimidade extraordinária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque a legitimidade para a execução das decisões que aplicam multa a agentes públicos municipais, por danos ao erário municipal, é do próprio Município prejudicado. Isso está fundamentado no princípio da responsabilidade fiscal e no direito de ressarcimento ao erário, previsto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece que a lei deve prever a responsabilização de agentes públicos por danos causados ao patrimônio público. Assim, o Município pode exigir a execução da multa diretamente, já que a sanção decorre de um dano que afetou seus cofres.
Alternativas incorretas:
A: Está incorreta porque a legitimidade para a execução das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas não pertence ao órgão de representação judicial da Corte de Contas. O montante da multa não revertem diretamente em favor do Tribunal, mas sim ao erário do Município afetado.
B: Também está errada, pois a execução não é de competência do Estado-membro ou sua procuradoria. A multa imposta ao agente público municipal visa a reparação ao erário municipal, e não ao Estado.
D: Incorreta, pois o Ministério Público Especial não tem a legitimidade para executar a multa. Sua função é de fiscalizar e proteger o patrimônio público, mas a execução da multa deve ser realizada pelo Município prejudicado.
E: Está errada, uma vez que a legitimidade para a execução das multas não é do Estado-membro que mantém o Tribunal de Contas. A responsabilidade pela execução recai sobre o Município que sofreu o dano, não havendo previsão para uma legitimidade subsidiária do Ministério Público nesse contexto específico.
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