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Questão FC65556

O Tribunal de Contas do Estado Alfa julgou as contas de gestão do Prefeito do Município Beta, situado no interior do Estado. Em razão das graves irregularidades detectadas, aplicou

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

O Tribunal de Contas do Estado Alfa julgou as contas de gestão do Prefeito do Município Beta, situado no interior do Estado. Em razão das graves irregularidades detectadas, aplicou-lhe multa e realizou a imputação de débito, determinando o ressarcimento do valor total do prejuízo causado ao Erário.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o proceder do Tribunal de Contas do Estado Alfa está
  1. certo, salvo se, após a promulgação da Constituição da República de 1988, o Município Beta tiver instituído um Tribunal de Contas Municipal.
  2. certo, pois o Tribunal de Contas deve julgar as contas de gestão dos Prefeitos Municipais, limitando-se a emitir parecer prévio em relação às contas de governo.
  3. errado, pois o julgamento das contas do Prefeito Municipal, de gestão ou governo, é de competência privativa da Câmara Municipal de Beta, não havendo espaço para a manifestação de um órgão estadual, como o Tribunal de Contas.
  4. errado, pois o Tribunal de Contas deveria limitar-se a emitir parecer prévio, e a Câmara Municipal de Beta, órgão competente para o julgamento, só poderia decidir em sentido contrário ao parecer pelo voto de dois terços dos membros;
  5. certo, pois é vedada a instituição de Tribunais de Contas pelos Municípios, com exceção daqueles preexistentes à Constituição da República de 1988, o que torna o Tribunal de Contas do Estado competente para o julgamento das contas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A questão está correta porque a Constituição reserva ao órgão legislativo local o julgamento final das contas do chefe do Executivo municipal. O Tribunal de Contas tem a função de exame técnico e deve emitir parecer prévio sobre as contas.

Esse parecer prévio vincula a deliberação da Câmara Municipal, que é o órgão competente para julgar as contas do prefeito. Só cabe à Câmara afastar o parecer, e isso exige votação qualificada de dois terços dos vereadores, conforme o disposto no art. 31, §2º, da CF/88.

Assim, ao aplicar multa e imputar débito como julgamento final, o Tribunal de Contas extrapolou sua competência, pois sua atribuição é emitir o parecer técnico, não decidir definitivamente sobre a aprovação ou rejeição das contas do prefeito.

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