Questão FC65563
Após o preenchimento dos requisitos legais, Maria teve a sua aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, deferida pela autoridade competente do Município Beta. À luz da si
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
À luz da sistemática constitucional, o reconhecimento da legalidade do ato de concessão de aposentadoria de Maria:
- deve ser apreciado pelo Poder Judiciário em ação declaratória;
- independe da apreciação por qualquer outro órgão;
- deve ser apreciado pela Câmara Municipal de Beta;
- deve ser apreciado pelo Tribunal de Contas;
- deve ser apreciado pelo Ministério Público.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: A apreciação da legalidade da aposentadoria de Maria cabe ao Tribunal de Contas, que deve verificar o ato para fins de registro.
Isso decorre da competência constitucional atribuída aos Tribunais de Contas, prevista no art. 71, III da CF para o TCU, e estendida, no que couber, aos Tribunais e Conselhos de Contas locais pelo art. 75.
Importante: o controle é técnico e concentra-se na legalidade do ato, e a Súmula Vinculante nº 3 afasta, em regra, o direito ao contraditório quando se aprecia concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão.
Jurisprudência posterior reconheceu prazo de cinco anos para o Tribunal decidir sobre o registro, e se ultrapassado, impõe-se a abertura do contraditório antes de negar o registro, conforme o Tema 445.
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