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Questão FC65571

A constituição da República Federativa do Brasil dispõe que, em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente ch

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2013

A constituição da República Federativa do Brasil dispõe que, em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência
  1. o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República.
  2. o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  3. o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
  4. o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados.
  5. o Presidente da Câmara dos Deputados, o Ministro da Justiça e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A linha sucessória do Presidente da República encontra-se delineada no artigo 80 da Constituição, que estabelece que, em caso de impedimento ou vacância dos cargos do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo do Senado Federal e pelo do Supremo Tribunal Federal.
Importante ressaltar que todos esses cargos são restritos a brasileiros natos, conforme o artigo 12, § 3º da CF.
Uma questão frequente é a possibilidade de eleição indireta para os cargos de Presidente e Vice-Presidente na atual Constituição de 1988.
A resposta é afirmativa, com previsão no artigo 81, § 1º, que trata da vacância nos últimos dois anos do mandato presidencial.
Nesse caso, a escolha dos novos ocupantes deve ocorrer trinta dias após a última vacância, realizada pelo Congresso Nacional, conforme a legislação vigente.
Gabarito: alternativa “b”.

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