Questão FC65577
O Presidente da República, após longa exposição de motivos, resolveu delegar ao Ministro de Estado da Segurança Pública a competência para conceder indulto. À luz da sistemática co
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2024
- não apresenta qualquer incorreção.
- está incorreta apenas porque o Presidente da República não pode delegar suas competências.
- está incorreta apenas porque a delegação deveria ter sido previamente autorizada pelo Congresso Nacional.
- está incorreta, pois o Presidente da República pode conceder indulto, mas não pode delegar essa competência.
- está incorreta, pois o Presidente da República, embora possa delegar suas competências, não pode conceder indulto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva é correta porque a Constituição autoriza expressamente a delegação, ou seja, o Presidente da República pode transferir a atribuição de conceder indulto a Ministro de Estado.
O fundamento está no parágrafo único do art. 84, que prevê a possibilidade de delegação das competências ali elencadas, entre as quais se inclui a de conceder indulto e comutar penas, podendo também ser delegada ao PGr ou ao AGU, observados os limites da delegação.
Além disso, é importante saber que o indulto é ato de clemência que alcança a pena, não apaga o crime nem seus efeitos extrapenais, e a Constituição veda graça ou indulto para certos crimes, como tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos.
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