Questão FC65583
João, deputado federal, solicitou que sua assessoria analisasse quais são os órgãos competentes, de acordo com a ordem constitucional, para praticar dois atos: 1. a extinção total
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
1. a extinção total das consequências de determinados crimes; 2. o perdão da pena imposta aos condenados por certos crimes, que tenham cumprido parte dela e preencham os demais requisitos exigidos.
A assessoria respondeu, corretamente, que o ato 1 é de competência do:
- Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, o mesmo ocorrendo em relação ao ato 2, com a distinção de que este último deve ser previsto em lei de iniciativa privativa do presidente da República;
- presidente da República, sendo veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2, embora também seja veiculado em decreto, não depende de aprovação do Poder Legislativo;
- Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, de iniciativa privativa do presidente da República, enquanto o ato 2 é de competência deste último agente, que o veiculará por meio de decreto;
- presidente da República, devendo ser veiculado em decreto, ad referendum do Congresso Nacional, enquanto o ato 2 é de competência deste último órgão, sendo veiculado em decreto legislativo;
- Congresso Nacional, devendo ser veiculado em lei, enquanto o ato 2 é de competência do presidente da República, que o veiculará por meio de decreto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Congresso Nacional, por meio de lei, é competente para a extinção total das consequências de determinados crimes, porque tal medida altera efeitos penais e extrapenais e exige reserva legal do Poder Legislativo, tratando-se de modificação sobre o fato e seus efeitos.
Já o perdão da pena, quando se trata de benefício coletivo ou geral a pessoas que cumpriram parte da pena e reúnem requisitos, é o indulto, ato de clemência do Presidente da República, veiculado por decreto, conforme a competência constitucional do Chefe do Executivo. O indulto é causa de extinção da punibilidade, prevista no Código Penal, mas não elimina, em regra, todos os efeitos secundários, ao contrário da anistia, que é concedida pelo Congresso.
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