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Questão FC65596

Uma das promessas de campanha do Presidente da República era a de racionalizar a máquina administrativa. A fim de atingir esse objetivo, o Presidente editou, no mesmo dia, dois dec

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2013

Uma das promessas de campanha do Presidente da República era a de racionalizar a máquina administrativa. A fim de atingir esse objetivo, o Presidente editou, no mesmo dia, dois decretos: pelo primeiro, atribuiu a um Ministério, já existente, uma nova função, sem previsão de aumento de despesa; pelo segundo, criou um novo Ministério, para coordenar a atuação dos demais.
Em relação à situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. O primeiro decreto é constitucional e o segundo, inconstitucional, pois a criação de Ministério é matéria submetida à reserva de lei.
  2. Os dois decretos são constitucionais, pois compete ao Presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública federal.
  3. Os dois decretos são inconstitucionais, pois não subsiste, em nosso ordenamento, hipótese de decreto autônomo, que inove na ordem jurídica, cabendo a tal diploma apenas a regulamentação da lei.
  4. O primeiro decreto é inconstitucional, por exorbitar do poder regulamentar, e o segundo, constitucional.
  5. Os dois decretos são constitucionais, pois se destinam unicamente a regulamentar as leis de organização da Administração Pública Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O primeiro decreto é constitucional porque trata de atribuir nova função a Ministério já existente sem aumento de despesa, situação que a Constituição permite regular por meio de decreto autônomo, conforme art. 84, VI, "a", que autoriza o Presidente a dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos.

Ao passo que a criação de um novo Ministério exige reserva de lei, porque implica na criação de órgão público, matéria sujeita à iniciativa e ao procedimento legislativo, prevista no conjunto da Constituição, em especial no art. 61, §1º, II, "e".

Portanto, o primeiro decreto respeita o poder regulamentar presidencial, já o segundo usou indevidamente decreto para matéria que depende de lei, extrapolando a competência normativa do chefe do Executivo.

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