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Questão FC65610

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo declarado de preservar a simetria com a Constituição da República, definiu a tipologia de infrações político- administrativas deno

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2015

Determinada Constituição Estadual, com o objetivo declarado de preservar a simetria com a Constituição da República, definiu a tipologia de infrações político- administrativas denominadas crimes de responsabilidade, a que estariam sujeitos o Governador e o Vice-Governador do Estado, bem como o Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal. No caso de condenação, a sanção seria a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de outra função pública por oito anos. É correto afirmar que comando dessa natureza é:
  1. totalmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal;
  2. parcialmente inconstitucional, pois a Constituição Estadual feriu a autonomia dos Municípios ao definir os crimes de responsabilidade do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal;
  3. totalmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito político e administrativo;
  4. constitucional, pois a Constituição Estadual pode dispor livremente sobre as matérias afetas ao Estado e aos Municípios inseridos em seu território;
  5. parcialmente inconstitucional, pois a Constituição Estadual não poderia dispor sobre a situação do Governador e do seu Vice, cuja responsabilidade é regida pela Constituição da República.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: alternativa A.
A alternativa A é inconstitucional, pois infringe a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal.
A Constituição Estadual, ao definir crimes de responsabilidade, cometeu uma inconstitucionalidade material não apenas por conta da competência, mas por desconsiderar dispositivos específicos da Constituição Federal sobre esse tema.
Os crimes de responsabilidade são considerados infrações político-administrativas e sua definição e processo de julgamento são competência privativa da União, conforme determina o parágrafo único do art.
85 da CF.
O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 722, reafirma essa competência da União.
A Lei 1.079/1950 estabelece esses crimes e regula o processo de julgamento, abrangendo não só o Presidente da República, mas também Ministros do STF, Procurador-Geral da República e Governadores.
As normas de julgamento contidas nessa lei foram em grande parte recepcionadas pela Constituição de 1988.
É importante ressaltar que crimes de responsabilidade não têm natureza penal, conforme o Princípio da Independência das Instâncias, o que permite que a responsabilização por crimes comuns e por improbidade administrativa ocorra paralelamente.
As demais alternativas estão incorretas por exclusão.

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