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Questão FC65625

O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos. Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas at

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2014

O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos.
Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas atribuições constitucionalmente definidas.
  1. Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder executivo.
  2. Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
  3. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
  4. Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta correta: a alternativa indica duas espécies de órgão de cúpula que consultam o Presidente da República.

O Conselho da República tem competência para se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, além de questões relevantes à estabilidade das instituições democráticas, conforme art. 90 da Constituição.

O Conselho de Defesa Nacional opina sobre as hipóteses de declaração de guerra e celebração da paz, e também pode atuar nas matérias relativas à segurança do território e à defesa nacional, nos termos do art. 91, §1º.

Em resumo, o Conselho da República trata principalmente de crises e medidas internas constitucionais, o Conselho de Defesa Nacional privilegia temas de soberania, guerra, paz e segurança externa, ambos com função consultiva ao Presidente.

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