Questão FC65631
Maria, Juíza de Direito titular do juízo único da Comarca Alfa, entrou em gozo de licença médica. João, Juiz de Direito Substituto, foi designado para responder pelo referido juízo
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à cessação da designação de João para substituir Maria, que
- foi irregular, considerando a afronta à garantia da inamovibilidade.
- como a garantia da inamovibilidade somente alcança o Juiz de Direito titular, a cessação da designação de João não foi irregular.
- a cessação da designação de João somente seria irregular, por afronta à inamovibilidade, caso a designação tivesse sido realizada por período previamente estabelecido.
- tanto o Conselho Nacional de Justiça como o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria simples, poderiam determinar a cessação da designação de João.
- a cessação da designação de João somente poderia ser determinada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, o que exigiria motivo de interesse público, pelo voto da maioria absoluta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A cessação da designação de João para substituir Maria foi irregular por violar a garantia da inamovibilidade dos magistrados.
Constitucionalmente, os juízes só podem ser removidos a pedido ou por interesse público, hipótese em que a decisão exige voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, com assegurada ampla defesa (arts. 93, VIII e 95, II, da CF/88).
Além disso, segundo entendimento do STF (MS 27958), a garantia da inamovibilidade alcança não apenas o juiz titular, como também o juiz substituto, de modo que a retirada da designação sem observância dos requisitos constitucionais e sem prévia oitiva é inconstitucional.
Logo, a medida foi irregular frente ao texto constitucional e à jurisprudência.
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