Questão FC65632
Maria, juíza federal, pela quinta vez alternada, faz parte da lista tríplice para promoção por merecimento a um dado Tribunal Regional Federal. Ao receber a lista, o presidente da
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
Ao receber a lista, o presidente da República consultou sua assessoria a respeito de uma possível preferência de Maria em relação aos dois outros integrantes da lista, sendo-lhe corretamente informado que:
- não há preferência no caso descrito, pois Maria figurou cinco vezes, de modo alternado, na lista para promoção por merecimento;
- Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;
- há preferência, mas o chefe do Poder Executivo pode deixar de promover Maria mediante ato devidamente fundamentado;
- não há preferência, na situação narrada, na promoção de instância, pois só há preferência na promoção para uma entrância superior;
- não há preferência, pois a competência constitucional do chefe do Poder Executivo somente observa balizamentos nas situações expressamente indicadas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Maria deve ser obrigatoriamente promovida porque a Constituição prevê que é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, conforme o art. 93, a da CF.
Esse dispositivo confere ao magistrado um direito constitucional à promoção, de modo que a indicação repetida na lista gera obrigação de nomeação pela autoridade competente, aqui o presidente da República, nos limites formais estabelecidos.
O detalhamento procedimental e as normas complementares cabem à lei complementar prevista no mesmo artigo, mas a eficácia do preceito constitucional torna indisponível a escolha discricionária do chefe do Executivo quando coexistem os requisitos cronológicos indicados.
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