Questão FC65635
Com o alegado objetivo de assegurar o pleno exercício da atividade jurisdicional e evitar que o exercício do magistério pudesse vir a comprometer a sua eficiência, o Tribunal de Ju
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
À luz da sistemática constitucional vigente, comando dessa natureza é formalmente:
- constitucional, pois os Tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, podem editar atos normativos internos;
- constitucional, desde que o ato tenha por objetivo regulamentar lei estadual, aprovada a partir de projeto de iniciativa do referido Tribunal;
- inconstitucional, pois a matéria é da alçada da lei em sentido formal, editada pelo Estado-membro a partir de projeto de iniciativa do referido Tribunal;
- inconstitucional, pois a matéria já foi regulada pela ordem constitucional, não sendo possível que a legislação infraconstitucional nela incursione;
- inconstitucional, pois a matéria é da alçada da lei complementar, editada pela União, a partir de projeto de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A norma do Tribunal de Justiça é, formalmente, inconstitucional, porque tratou de matéria cuja regulamentação a Constituição reserva à lei complementar elaborada pela União a partir de projeto de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal.
A previsão constitucional é clara: o Art. 93 determina que lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, fixando parâmetros para ingresso, garantias e demais aspectos da carreira.
Além disso, o Art. 95, parágrafo único, inciso I, ressalta a exceção do magistério, o que confirma que a disciplina do exercício desta atividade integra o marco do Estatuto da Magistratura, matéria reservada àquele diploma complementar.
A jurisprudência do STF confirma a impropriedade de resolução de tribunal que regule tema reservado à lei complementar de iniciativa do STF, razão por que o ato estadual padece de inconstitucionalidade formal.
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