FC ConcursosFC Concursos

Questão FC65637

Quando do estudo das questões atinentes aos agentes públicos na Constituição da República de 1988, chamaram a atenção de Ofélia as disposições concernentes às garantias da estabili

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Quando do estudo das questões atinentes aos agentes públicos na Constituição da República de 1988, chamaram a atenção de Ofélia as disposições concernentes às garantias da estabilidade e da vitaliciedade dos agentes públicos, de modo que ela decidiu aprofundar os seus conhecimentos acerca do tema, inclusive com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, Ofélia veio a concluir corretamente que:
  1. a vitaliciedade será necessariamente adquirida após a aprovação em concurso público, após dois anos de efetivo exercício;
  2. é possível estender a garantia da vitaliciedade aos ocupantes dos cargos efetivos, integrantes dos quadros de carreira da Administração Pública, mediante previsão em norma local;
  3. os agentes vitalícios somente poderão ser demitidos por sentença judicial transitada em julgado, razão pela qual a penalidade de demissão não é a eles aplicável em sede de processo administrativo disciplinar;
  4. a avaliação de desempenho não é condição necessária para a aquisição da garantia da estabilidade, bastando, portanto, o transcurso do prazo de três anos de efetivo exercício;
  5. dentre os agentes públicos aos quais pode ser assegurada a garantia da vitaliciedade estão integrantes da Advocacia Pública, notadamente os procuradores de estado e do Distrito Federal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição assegura aos membros do Judiciário e do Ministério Público a vitaliciedade, garantia que, uma vez adquirida, somente pode ser suprimida por sentença judicial transitada em julgado. Nos termos constitucionais, após o estágio probatório de dois anos, o titular vitalício não pode perder o cargo por decisão administrativa.

Isso significa que a penalidade de demissão não é aplicável por meio de processo administrativo disciplinar contra agente vitalício, porque implicaria deslocamento de competência para o poder público administrativo sobre matéria que exige provimento jurisdicional definitivo.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento, reconhecendo que somente o Poder Judiciário, em decisão final, pode decretar a perda do cargo de agente vitalício, garantindo a independência e a estabilidade previstas na Constituição.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo