Questão FC65641
Inês foi destacada desembargadora de determinado Tribunal Regional do Trabalho, tendo se aposentado compulsoriamente ao atingir a idade para a aposentadoria limite. Ato contínuo, t
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que Inês
- está permanentemente proibida de advogar perante o Tribunal em que atuava ao se aposentar.
- está permanentemente proibida de advogar perante qualquer órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho.
- pode advogar perante qualquer órgão jurisdicional, considerando o direito fundamental ao livre exercício da profissão.
- somente poderá exercer a advocacia no Tribunal em que atuava ao se aposentar, após o decurso de três anos de sua aposentadoria.
- somente poderá exercer a advocacia, perante órgão jurisdicional da Justiça do Trabalho, após o decurso de três anos de sua aposentadoria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Constituição, no art. 95, parágrafo único, V, institui a chamada quarentena de saída: é vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.
No caso, Inês foi desembargadora e aposentou‑se compulsoriamente, portanto está sujeita a essa vedação quanto ao Tribunal em que atuava. Assim, apenas após o decurso de três anos poderá advogar perante aquele mesmo Tribunal.
Trata‑se de restrição temporal e local, não de proibição permanente; até o transcurso do triênio, Inês pode exercer a advocacia em outras instâncias ou atos extrajudiciais, salvo regra específica em sentido contrário.
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