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Questão FC65651

Maria, estudante de Direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito do papel dos Tribunais de Justiça na elaboração da lei orçamentária anual, considerando

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

Maria, estudante de Direito, questionou o seu professor de Direito Constitucional a respeito do papel dos Tribunais de Justiça na elaboração da lei orçamentária anual, considerando o caráter hierarquizado do Poder Judiciário e a autonomia que ostenta perante o Poder Legislativo.
O professor respondeu corretamente que
  1. o Poder Judiciário deve encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Legislativo, que irá apreciá-la em conformidade com os balizamentos oferecidos pelo sistema.
  2. a autonomia do Poder Judiciário não afasta a sua sujeição às normas editadas pelo Poder Legislativo, inclusive daquelas de natureza orçamentária, embora não participe do respectivo processo legislativo.
  3. o Poder Judiciário deve encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, o qual irá compatibilizá-la com as demais propostas recebidas, fazendo os ajustes que se fizerem necessários.
  4. o Poder Judiciário deve se reunir com os demais Poderes e instituições constitucionalmente autônomas, de modo a elaborar uma proposta orçamentária de consenso, que será analisada pelo Poder Legislativo.
  5. o Poder Judiciário deve encaminhar a sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, o qual, caso não sejam observados os limites da lei de diretrizes orçamentárias, procederá aos ajustes necessários.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: Letra E
A Constituição Federal garante ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, permitindo que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias respeitando os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (art.
99, caput e § 1°).
Essas propostas devem ser encaminhadas ao Poder Executivo, e não ao Legislativo, por meio dos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a devida aprovação dos respectivos tribunais (art.
99, § 2°, II).
Se a proposta não for enviada no prazo estipulado, o Executivo considerará os valores da Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente para a consolidação da proposta orçamentária anual (art.
99, § 3°).
Além disso, caso as propostas estejam em desacordo com os limites da LDO, o Poder Executivo realizará os ajustes necessários (art.
99, § 4°).
Assim, a alternativa E está correta, conforme os dispositivos do art.
99 da CRFB/1988, que delineiam a autonomia do Judiciário e o procedimento orçamentário a ser seguido.
Analisando as demais opções:
a) INCORRETA.
O Judiciário não encaminha sua proposta ao Legislativo, mas sim ao Executivo para consolidação.
b) INCORRETA.
O Poder Judiciário participa do processo legislativo ao elaborar sua proposta orçamentária, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição.
c) INCORRETA.
Os ajustes na proposta orçamentária do Judiciário pelo Executivo apenas ocorrem quando necessário para respeitar os limites da LDO, respeitando sua autonomia.
d) INCORRETA.
Não há exigência constitucional para que o Judiciário elabore sua proposta em consenso com outros Poderes, pois atua com base em sua autonomia (art.
99, caput e § 1°).

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