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Questão FC65655

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o regime "especial" de pagamento de precatórios para Estados e Municípios, criado pela EC 62/2009, ao veicular nova moratória na quitação

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o regime "especial" de pagamento de precatórios para Estados e Municípios, criado pela EC 62/2009, ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, acaba por violar a Constituição Federal. De acordo com a decisão, proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o regime viola
  1. os princípios da separação de Poderes e da isonomia, a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, o direito adquirido e a coisa julgada.
  2. a coisa julgada, o princípio da legalidade, a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, a cláusula constitucional do Estado de Direito.
  3. a cláusula constitucional do Estado de Direito, a garantia do acesso à justiça e o princípio da exclusividade.
  4. os princípios da separação de Poderes, da isonomia, da exclusividade, e da impessoalidade.
  5. os princípios da separação de Poderes, da impessoalidade e da exclusividade, a garantia da efetividade da tutela jurisdicional, o direito adquirido e a coisa julgada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na ADI nº 4.425/DF o STF declarou inconstitucional o regime criado pela EC 62/2009 por estabelecer nova moratória e contingenciar recursos destinados ao pagamento de precatórios, o que alterou a execução das decisões judiciais.

O dispositivo violou a separação de poderes ao permitir que o Legislativo redefinisse, de forma a esvaziar, a eficácia prática das sentenças proferidas pelo Judiciário, interferindo na execução das obrigações judiciais.

Atentou contra a isonomia ao instituir critérios diferenciados e arbitrários entre credores, e entre o poder público e os particulares, criando tratamentos desiguais sem justificativa razoável.

Frustrou o acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional, porque a moratória retira a concretização do provimento jurisdicional, transformando título executório em mera expectativa.

Por fim, ofendeu o direito adquirido e a coisa julgada, ao possibilitar modificações retroativas em créditos já reconhecidos judicialmente, desrespeitando a estabilidade das decisões.

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