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Questão FC65663

João, Antônio e Pedro analisaram o alcance das competências do Supremo Tribunal Federal, considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República. João defendia qu

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

João, Antônio e Pedro analisaram o alcance das competências do Supremo Tribunal Federal, considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República. João defendia que essas competências não poderiam ser ampliadas pela legislação infraconstitucional. Antônio, por sua vez, entendia que o Tribunal, em determinada situação, é competente para processar e julgar recurso interposto contra sentença de juiz monocrático. Pedro, por fim, afirmava que o Tribunal somente apreciava recursos de fundamentação vinculada.
Ao analisar as assertivas de João, Antônio e Pedro, Marcos concluiu corretamente que
  1. todas estão certas.
  2. apenas a assertiva de Pedro está certa.
  3. apenas a assertiva de Antônio está certa.
  4. apenas as assertivas de João e Pedro estão certas.
  5. apenas as assertivas de João e Antônio estão certas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Apenas as assertivas de João e Antônio estão corretas.


João: as competências do STF estão enumeradas nos arts. 102 e 103 da Constituição, a competência originária é numerus clausus, não podendo ser ampliada por lei infraconstitucional, apenas por emenda à Constituição.


Antônio: o STF pode processar e julgar recurso interposto contra sentença de juiz monocrático em situações previstas constitucionalmente, como o crime político, pois cabe recurso ordinário ao STF (art. 102, II, b), sendo a jurisdição de primeiro grau exercida pelos juízes federais (art. 109).


Pedro erra ao afirmar exclusividade de fundamentação vinculada, pois existem recursos de fundamentação livre, como o próprio recurso ordinário, que reexamina matéria de fato e de direito.

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