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Questão FC65666

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,
  1. a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
  2. nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice -Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador -Geral da República.
  3. o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
  4. nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
  5. a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: letra C
A questão aborda a competência do STF conforme o artigo 102 da CF/88.
a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
INCORRETA.
O STF não possui competência para julgar ADI ou ADC de atos normativos municipais, conforme o artigo 102, I, "a".
O controle de constitucionalidade de normas municipais deve ser realizado via ADPF, prevista no §1º do mesmo artigo.
b) Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
INCORRETA.
A competência para julgar crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente é do Senado Federal, conforme o artigo 52, I e II da CF/88.
A mesma lógica se aplica aos membros do Congresso Nacional, cuja decisão cabe às respectivas Casas Legislativas, conforme o artigo 55, §2º.
c) O mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
CORRETO.
O artigo 102, I, "d" da CF/88 confere ao STF a competência para processar mandados de segurança contra esses agentes.
d) Nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
INCORRETA.
Essa competência é do STJ, de acordo com o artigo 105, I, "a" da CF/88.
e) A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
INCORRETA.
A atribuição para esses casos também é do STJ, conforme o artigo 105, I, "i" da CF/88.

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