Questão FC65670
João, estudante de direito, questionou o seu professor se a organização do Poder Judiciário permitia que uma sentença proferida por juiz federal pudesse ser objeto de recurso a ser
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
O professor respondeu, corretamente, que a sentença:
- que julga crime político pode ser objeto de recurso ordinário a ser julgado pelo STF;
- que julga causa relativa a direitos humanos pode ser objeto de recurso de apelação a ser julgado pelo STF;
- que julga qualquer causa e que contraria a Constituição da República de 1988 pode ser objeto de recurso extraordinário a ser julgado pelo STF;
- que apreciar causa em que for parte organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município, pode ser objeto de recurso ordinário a ser julgado pelo STF;
- somente pode ser impugnada perante o Tribunal Regional Federal competente e, uma vez exaurida a instância ordinária, pode ser manejado o recurso cabível perante o STF.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sentença que julga crime político pode ser objeto de recurso ordinário para o STF, porque a Constituição atribui ao Supremo a competência para esse tipo de recurso em matéria penal de natureza política.
Essa previsão consta do art. 102, II, b, da CRFB, que estabelece o julgamento, em recurso ordinário, do crime político, e se articula com o art. 109, IV, que confere aos juízes federais a competência para processar e julgar esses crimes em 1ª instância.
Na prática, quando um juiz federal de primeira instância profere sentença em crime político, cabe recurso ordinário ao STF, garantindo revisão constitucional direta pelo Tribunal responsável pela guarda da Constituição.
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