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Questão FC65678

Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em determinada relação processual, o advogado do autor da ação entendeu que a decisão proferida por

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

Ao tomar conhecimento do entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em determinada relação processual, o advogado do autor da ação entendeu que a decisão proferida por esse Tribunal contrariava dispositivo da Constituição da República de 1988.
Na medida em que não era mais possível o ajuizamento de nenhum outro recurso para que o próprio Tribunal Superior do Trabalho modificasse o seu entendimento, o advogado concluiu corretamente que
  1. seria cabível a reclamação constitucional, a ser julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
  2. seria cabível o recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
  3. seria cabível o recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
  4. seria cabível recurso de revisão, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, caso fossem preenchidos os demais requisitos exigidos.
  5. não seria cabível recurso para outro Tribunal, pois o Tribunal Superior do Trabalho é a última instância da Justiça Trabalhista.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em última instância contraria dispositivo da Constituição, é cabível o Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, desde que preenchidos os demais pressupostos processuais.

Entre esses requisitos estão o esgotamento das instâncias ordinárias, a tempestividade e o preparo, além da demonstração da existência de questão constitucional relevante. Também incide a exigência de repercussão geral, quando aplicável.

O fundamento constitucional encontra-se no artigo 102, III, “a”, que atribui ao STF a competência para julgar, mediante recurso extraordinário, decisões de última ou única instância que contrariem dispositivo da Constituição.

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