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Questão FC65681

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa deliberou, em decisão fundamentada, pela quebra do sigilo fiscal de Maria e P

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2021

Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa deliberou, em decisão fundamentada, pela quebra do sigilo fiscal de Maria e Pedro. A instituição financeira competente, uma autarquia federal, negou-se a fornecer os dados almejados, sob o argumento de que a lei complementar federal que trata da matéria não previu essa possibilidade. Inconformada, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa decidiu impetrar mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o acesso às informações, havendo dúvida sobre a competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgá-lo.
À luz da sistemática constitucional, o Supremo Tribunal Federal é:
  1. competente para julgar o mandado de segurança; e as informações solicitadas pela CPI, por simetria com o modelo federal, deveriam ter sido fornecidas;
  2. competente para julgar o mandado de segurança, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
  3. incompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um juiz federal, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
  4. incompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um Tribunal Regional Federal, mas as informações solicitadas pela CPI exigiam prévia autorização judicial para o seu fornecimento;
  5. incompetente para julgar o mandado de segurança, que deveria ser impetrado perante um juiz federal; e as informações solicitadas pela CPI, por simetria com o modelo federal, deveriam ter sido fornecidas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O STF é competente para julgar o mandado de segurança porque se trata de conflito entre a Assembleia Legislativa estadual e uma autarquia federal, configurando competência originária prevista no art. 102, I, "f", da Constituição, que alcança causas entre a União e os Estados, inclusive suas entidades da administração indireta.


A Assembleia, por meio da CPI, pode determinar, por decisão fundamentada, a quebra do sigilo fiscal e a requisição de dados para fins de investigação, em conformidade com o poder de investigação próprio das autoridades judiciais previsto no art. 58, §3º. A recusa da autarquia, pautada apenas na ausência de previsão em lei complementar federal, não afasta o dever de fornecer as informações quando a medida estiver devidamente motivada, razão pela qual o acesso deveria ter sido autorizado.

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