Questão FC65683
Maria, Vereadora no Município Delta, almejava apresentar uma proposição legislativa com o objetivo de melhor organizar a oferta de bens e serviços à população. Para a realização de
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2024
Para a realização desse objetivo, desejava impedir a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo de atividades, que apresentassem grande proximidade física entre si, conforme critérios a serem definidos.
Ao solicitar que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional da proposição legislativa que almejava apresentar, e às possíveis medidas que poderiam ser adotadas durante a tramitação do projeto de lei ou contra a futura lei, caso fosse considerada inconstitucional, foi corretamente informado a Maria que
- a matéria disciplinada consubstancia típico interesse local, o que aponta para a constitucionalidade da proposição que se pretende apresentar.
- embora haja súmula vinculante em sentido oposto à disciplina pretendida, a Câmara Municipal não está adstrita a ela, somente sendo cabível a utilização dos instrumentos de controle de constitucionalidade em relação à futura lei.
- por existir divergência entre a disciplina que se pretende estabelecer e súmula vinculante, o processo legislativo pode ser eventualmente interrompido por iniciativa de algum interessado e decisão do Supremo Tribunal Federal.
- a existência de súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer não configura óbice à apresentação e posterior aprovação da proposição, já que as autoridades municipais não são alcançadas por ela.
- há súmula vinculante em sentido oposto à disciplina que se pretende estabelecer, o que obsta a atuação da Câmara Municipal, sendo que a futura lei pode ser objeto de reclamação, o que não impedirá o processo legislativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correto. A súmula vinculante do STF vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, não alcançando o Poder Legislativo quando atua em sua função típica de elaborar leis.
Assim, a Câmara Municipal pode apresentar e votar o projeto que restringe a instalação de estabelecimentos, não estando formalmente impedida pela súmula.
No entanto, a eficácia dessa lei aprovada ficará condicionada ao controle posterior de constitucionalidade, podendo ser atacada por via judicial, como na ação direta de inconstitucionalidade ou no controle difuso, e sujeita a eventual veto do chefe do Executivo local se houver fundamento constitucional.
Portanto, não há óbice ao processo legislativo, apenas risco de anulação ou inaplicabilidade da norma depois de examinada pelos órgãos competentes.
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