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Questão FC65686

João, cientista político, realizou ampla pesquisa a respeito do aumento do número de processos em tramitação nas instâncias ordinárias que versam sobre a interpretação de determina

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

João, cientista político, realizou ampla pesquisa a respeito do aumento do número de processos em tramitação nas instâncias ordinárias que versam sobre a interpretação de determinado comando constitucional. Como o Supremo Tribunal Federal já tinha realizado a interpretação desse comando ao realizar o controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais, João passou a sustentar que a edição de súmula vinculante, fixando a referida interpretação, seria um mecanismo útil para reduzir a referida litigiosidade.
Ao fim de suas pesquisas, João concluiu corretamente, em relação aos legitimados a requerer a sua edição, que:
  1. os órgãos jurisdicionais indicados em lei têm legitimidade;
  2. há uma relação de sobreposição com os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade;
  3. somente autoridades federais, indicadas em lei, não autoridades subnacionais, têm legitimidade;
  4. qualquer parte no processo e os que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade têm legitimidade;
  5. o requerimento de edição pela parte, nos processos em curso, exige o exaurimento das instâncias ordinárias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta porque a legislação específica regula a legitimidade para provocar a edição, revisão ou cancelamento de Súmula Vinculante.

O art. 3º da Lei nº 11.417/2006 lista expressamente os órgãos jurisdicionais habilitados a requerer tais procedimentos, como os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares, conferindo-lhes formalmente a legitimidade.

Além disso, a Constituição, no art. 103‑A, prevê que o STF aprova súmula vinculante mediante decisão de dois terços, e o §2º autoriza que aqueles que podem propor ação direta de inconstitucionalidade também provoquem a aprovação, integração que reforça a previsão legal sobre os legitimados.

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