Questão FC65690
Joana, Andrea e Maria, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito das características das súmulas vinculantes. Joana defendia que a propositura de sua
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
Joana defendia que a propositura de sua edição sempre ocorre em caráter objetivo, jamais de modo incidental a uma relação processual. Andrea, por sua vez, ressaltava que o uso da reclamação, na hipótese de inobservância da súmula vinculante pela autoridade administrativa, pressupunha a apreciação da matéria pelas instâncias ordinárias do Judiciário e o seu correlato esgotamento. Maria, por fim, defendia que, identificada a contrariedade à súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal cassará a decisão judicial impugnada e julgará o caso em conformidade com o referido paradigma vinculante.
Inês, instada a analisar as posições de Joana, Andrea e Maria, concluiu corretamente que
- todas estão certas.
- todas estão erradas.
- apenas Joana está certa.
- apenas Joana e Andrea estão certas.
- apenas Andrea e Maria estão certas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a disciplina constitucional e legal das súmulas vinculantes afasta as teses absolutas apresentadas.
O art. 103‑A da CF e a Lei n. 11.417/2006 autorizam que a edição de súmula vinculante ocorra de ofício ou por provocação, inclusive de forma incidental ao processo, nos termos do art. 3º, §1º da lei, não exigindo caráter exclusivamente objetivo.
Além disso, a reclamação para proteção da súmula vinculante é cabível independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias, conforme art. 7º da lei, ou seja, não se exige prévia impossibilidade de outras impugnações.
Por fim, ao julgar procedente a reclamação, o STF cassa a decisão ou anula o ato e determina que seja proferida nova decisão, com ou sem aplicação da súmula, não substituindo diretamente o juiz de origem (art. 103‑A, §3º, CF; art. 7º, §2º, Lei n. 11.417/2006).
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