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Questão FC65692

Sobre os efeitos da súmula vinculante publicada pelo Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A partir da publicação na imprensa oficial de súmula vinculante,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

Sobre os efeitos da súmula vinculante publicada pelo Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A partir da publicação na imprensa oficial de súmula vinculante, após decisão de dois terços dos membros da Suprema Corte, os demais órgãos do judiciário deverão observar sua aplicação, salvo as esferas administrativas direta e indireta.
II. As decisões judiciais em desconformidade com a súmula vinculante poderão ser objeto de reclamação. A súmula terá por objetivo a validade, interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgão judiciário ou entre esse e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
III. Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
IV. Dentre os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento da Súmula Vinculante estão o Defensor Público Geral da União, confederação sindical e deputados estaduais.
Está correto o que se afirma em
  1. II, somente.
  2. II e III, somente.
  3. I, II, III e IV.
  4. II, III e IV, somente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as afirmativas tratam dos efeitos e do mecanismo de controle da súmula vinculante previstos na Constituição.

A afirmativa II reproduz o conteúdo do art. 103‑A, §1º, segundo o qual a súmula vinculante tem por objetivo a validade, interpretação e eficácia de normas sobre as quais exista controvérsia atual entre órgãos judiciais ou entre estes e a administração pública, quando tal controvérsia acarreta grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos idênticos.

A afirmativa III descreve o remédio processual previsto no art. 103‑A, §3º: cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou aplique indevidamente a súmula vinculante, e o STF, se acolher a reclamação, anula o ato ou cassará a decisão e determinará a nova solução, com ou sem aplicação da súmula.

Importante: contra ato administrativo é exigido o esgotamento prévio das vias administrativas, conforme a Lei 11.417/2006.

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