Questão FC65695
O Estado Alfa editou a Lei Complementar nº XX, que restringiu determinado direito fundamental de maneira flagrantemente oposta aos balizamentos estabelecidos pela Constituição da R
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
Apesar disso, o Estado Alfa editou a Lei Complementar nº ZZ, cópia fiel da Lei Complementar nº XX e que se mostrava totalmente incompatível com a Súmula Vinculante nº YY.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº XX:
- embora produza efeitos erga omnes, não impedia o Estado Alfa de editar a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, mas a Súmula Vinculante o impedia, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF por inobservância da última;
- e a existência da Súmula Vinculante nº YY, por serem aplicáveis exclusivamente ao caso concreto, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;
- por produzir efeitos erga omnes, impedia que o Estado Alfa editasse a Lei Complementar nº ZZ, de idêntico teor, sendo cabível a reclamação endereçada ao STF;
- e a existência da Súmula Vinculante nº YY, por não serem oponíveis ao Poder Legislativo, não obstavam a edição, pelo Estado Alfa, da Lei Complementar nº ZZ;
- acarretou a supressão da competência legislativa do Estado Alfa na matéria, o que torna injurídica a edição da Lei Complementar nº ZZ.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a decisão do STF em controle concentrado e a súmula vinculante têm eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública, não alcançando o Poder Legislativo.
Assim, embora a Lei Complementar nº ZZ seja cópia da norma já declarada inconstitucional e juridicamente inválida, nada impede formalmente que o Estado Alfa proponha e aprove legislação de igual teor, em decorrência da autonomia legislativa.
Essa reedição, contudo, não lhe confere validade material, estando sujeita ao controle jurisdicional, podendo ser novamente impugnada e afastada pelo STF, considerando o caráter vinculante das decisões e o efeito retroativo das declarações de inconstitucionalidade.
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