Questão FC65697
Em razão do aumento da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, centenas de contribuintes ajuizaram ações individuais em face do Município Alfa, buscando eximir-se
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
À luz da ordem jurídica vigente, o Município Alfa, atendidos os demais requisitos legais exigidos:
- não tem legitimidade para propor a edição da súmula vinculante;
- tem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo em ação autônoma, não sendo suspensos os processos em que seja parte;
- tem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo em ação autônoma, ficando suspensos os processos em que seja parte;
- tem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo, de modo incidental, no curso de processo em que seja parte, o qual será suspenso;
- tem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo, de modo incidental, no curso de processo em que seja parte, o qual não será suspenso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Município tem legitimidade prevista na Constituição e na Lei 11.417/06 para provocar a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, quando se tratar de tema constitucional reiterado pelo STF.
Essa provocação, porém, deve ser feita incidentalmente no curso de processo em que o Município seja parte, ou seja, apresentada no próprio feito em tramitação, como medida destinada a fixar entendimento vinculante sobre a questão suscitada.
Importante: a proposta incidental não autoriza a suspensão do processo em que foi apresentada, deve tramitar conforme o rito do feito, preservando a continuidade da demanda enquanto se analisa a súmula.
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