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Questão FC65698

João, Deputado Federal, consultou sua assessoria jurídica a respeito da juridicidade de determinado projeto de lei que pretendia apresentar. A assessoria concluiu, corretamente, qu

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2021

João, Deputado Federal, consultou sua assessoria jurídica a respeito da juridicidade de determinado projeto de lei que pretendia apresentar. A assessoria concluiu, corretamente, que ele colidia com o teor de Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
À luz das normas jurídicas afetas a essa temática, assinale a afirmativa correta.
  1. A apresentação do projeto de lei por João é suscetível de impugnação com a impetração de mandado de segurança, por qualquer parlamentar ou partido político, perante o STF.
  2. João pode apresentar, mas o Poder Legislativo, após o trâmite do projeto de lei nas comissões, não pode aprová-lo, o que, se ocorrer, enseja ajuizamento de reclamação no STF.
  3. João não pode apresentar, e o Poder Legislativo não pode aprovar, o projeto de lei nessas circunstâncias, o que, caso ocorra, permitirá o ajuizamento de reclamação no STF.
  4. João pode apresentar o projeto de lei e o Poder Legislativo pode aprová-lo, sem que haja qualquer injuridicidade nesse proceder, sob o prisma da Súmula Vinculante.
  5. A apresentação do projeto de lei por João, nas circunstâncias indicadas, torna-o suscetível à abertura de processo por quebra de decoro parlamentar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

João pode apresentar o projeto e o Parlamento pode aprová‑lo sem que isso constitua, por si só, qualquer injuridicidade sob o prisma da Súmula Vinculante.

Isso decorre do comando constitucional do art. 103‑A, que confere à súmula vinculante efeito sobre os demais órgãos do Poder Judiciário e sobre a Administração Pública, não alcançando a função típica legislativa.

Em consequência, o Poder Legislativo permanece livre para editar norma que diverge da súmula, fenômeno conhecido como backlash ou override, sem que tal ato seja automaticamente ilícito apenas por contrariar a súmula.

Contudo, a norma aprovada pode ser objeto de controle de constitucionalidade posterior, cabendo ao Supremo ou aos tribunais decidir sobre sua compatibilidade com a Constituição.

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