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Questão FC65701

João, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, respondeu a processo administrativo disciplinar junto à Corregedoria local. Findo o processo, após a observân

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

João, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, respondeu a processo administrativo disciplinar junto à Corregedoria local. Findo o processo, após a observância de todas as garantias constitucionais, a João foi aplicada a sanção de censura.
Nesse contexto, trinta dias após o julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou ciência dos fatos e, de ofício, verificou que seria necessário rever o que restou decidido no processo administrativo disciplinar.
Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Conselho Nacional de Justiça e o caso concreto narrado, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça atuou de forma:
  1. acertada, considerando que este pode, de ofício ou mediante provocação, rever os processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes, julgados há menos de um ano, em caso de absolvição ou de condenação com a imposição de sanções leves;
  2. acertada, considerando que este pode, de ofício ou mediante provocação, rever os processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes, julgados há menos de um ano;
  3. equivocada, considerando que, muito embora possa rever processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes, é necessário que o órgão seja provocado, o que não ocorreu;
  4. equivocada, considerando que somente pode rever processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes em caso de absolvição e mediante provocação;
  5. equivocada, considerando que a sua atividade correicional tem natureza subsidiária, pressupondo a inércia das instâncias locais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A atuação do Conselho Nacional de Justiça foi acertada porque a Constituição lhe confere competência para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais, quando julgados há menos de um ano.


Essa previsão consta do art. 103-B, § 4º, inciso V, da CRFB/1988, que autoriza o CNJ a agir de ofício ou mediante provocação para reexaminar decisões disciplinares.


O prazo de um ano é contado da publicação da decisão do tribunal em órgão oficial, razão pela qual a intervenção trinta dias após o julgamento está dentro desse limite temporal.


Trata-se, portanto, de exercício da competência revisional constitucionalmente prevista, cabendo ao CNJ promover tal revisão quando constatar necessidade.

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