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Questão FC65705

A sociedade empresária Alfa almejava concorrer em uma licitação organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta. No entanto, ao analisar os termos do edital, constatou que não p

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

A sociedade empresária Alfa almejava concorrer em uma licitação organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta. No entanto, ao analisar os termos do edital, constatou que não preenchia alguns requisitos exigidos. Por essa razão, sob o argumento de afronta direta à Lei de Licitações, impugnou-o perante o Tribunal local e, uma vez indeferido o seu pleito, renovou a impugnação perante o Conselho Nacional de Justiça, o qual não vislumbrou qualquer motivo que pudesse justificar a anulação de alguma cláusula do edital.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a referida decisão do Conselho Nacional de Justiça
  1. pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, a exemplo de qualquer decisão que profira, por meio de ação mandamental ou de qualquer outro instrumento processual.
  2. não pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, considerando que tão somente manteve o entendimento do órgão controlado.
  3. pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, a exemplo de qualquer decisão que profira, mas apenas por meio de ação mandamental.
  4. pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, desde que a matéria não esteja sendo apreciada pelos órgãos competentes do Poder Judiciário.
  5. não pode ser impugnada diretamente perante o Supremo Tribunal Federal, considerando a natureza das normas tidas como violadas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a decisão do Conselho Nacional de Justiça que se limita a manter entendimento do órgão controlado configura **decisão negativa**, e o Supremo Tribunal Federal não possui competência para processar mandado de segurança contra pronunciamento desse tipo.

Isso ocorre porque a decisão negativa do CNJ não importa em ato que substitua, revise ou invalide ato praticado por outro órgão do Judiciário, portanto **não há ato administrativo ou jurisdicional produzido pelo CNJ** apto a ser atacado diretamente no STF.

Em consequência, não se admite impugnação originária ao STF contra tal pronunciamento, por faltar o pressuposto de existência de ato passível de controle naquela via constitucional.

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