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Questão FC65709

No curso de uma investigação que apura a atuação de uma organização criminosa especializada na prática de crimes no contexto de processos licitatórios, Lucas, promotor de Justiça n

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

No curso de uma investigação que apura a atuação de uma organização criminosa especializada na prática de crimes no contexto de processos licitatórios, Lucas, promotor de Justiça no estado Alfa, descobriu, fortuitamente, o envolvimento de João, delegado de polícia, de Mévio, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e de Tício, governador. Registre-se que há, no caso, pertinência temática entre os crimes perpetrados e as funções desempenhadas, além de contemporaneidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar, quanto às infrações penais comuns, que os:
  1. delegados de polícia possuem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Por fim, os governadores fazem jus ao foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça;
  2. delegados de polícia possuem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Superior Tribunal de Justiça. Por fim, os governadores fazem jus ao foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal;
  3. delegados de polícia não possuem foro por prerrogativa de função. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e os governadores devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal;
  4. delegados de polícia não possuem foro por prerrogativa de função. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e os governadores devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Superior Tribunal de Justiça;
  5. delegados de polícia não possuem foro por prerrogativa de função. Por sua vez, os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e os governadores devem ser processados e julgados, originariamente, perante o Tribunal de Justiça.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, constitucionalmente, delegados de polícia não desfrutam de foro por prerrogativa de função. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional previsão estadual que estendia esse foro a delegados, firmando que a Constituição não autoriza ampliação livre de privilégios processuais.

Por outro lado, a CF/88 prevê competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, os governadores e os membros dos tribunais de contas dos estados nos crimes comuns, conforme art. 105, I, a. Assim, João, como delegado, responde na jurisdição comum, enquanto Mévio e Tício seriam julgados inicialmente pelo STJ.

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