FC ConcursosFC Concursos

Questão FC65714

Um grupo de oficiais de justiça do Estado Alfa formulou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça solicitando que se procedesse ao recálculo de determinada gratificação, po

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

Um grupo de oficiais de justiça do Estado Alfa formulou requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça solicitando que se procedesse ao recálculo de determinada gratificação, pois, a seu ver, o pagamento estava sendo realizado de maneira incorreta. Em razão do indeferimento do que fora requerido, decidiram impetrar mandado de segurança, tendo o Tribunal Pleno competência para processá-lo e julgá-lo. A decisão proferida pelo colegiado, denegatória, era, ao ver dos impetrantes, manifestamente contrária à Constituição da República de 1988.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de:
  1. recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  2. recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  3. recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  4. recurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
  5. reclamação, a ser processada e julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.

A competência decorre do art. 105, II, "b", da CF/88, que atribui ao STJ o julgamento, em recurso ordinário, dos mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais dos Estados, quando a decisão for denegatória.

Na hipótese narrada, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça julgou e denegou o pedido, portanto, preenchidos os demais requisitos processuais, cabe interpor recurso ordinário ao STJ para reexame da decisão.

Devem ser observados, conforme o caso, a tempestividade, a legitimidade e demais exigências legais para admissibilidade do recurso.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo