Questão FC65717
Ana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, se deparou com um mandado de segurança, de competência originária de uma Câmara Cível, no qual a ordem fora denegada. Ao
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2023
- recurso especial;
- recurso ordinário;
- recurso de apelação;
- recurso extraordinário;
- reclamação constitucional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O recurso cabível é o recurso ordinário, previsto na Constituição para reapreciar decisões sobre mandado de segurança proferidas em nome do Tribunal de Estado quando a decisão for denegatória.
Segundo o art. 105, II, b, da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a ordem for denegada.
Na prática, havendo negativa do pedido de segurança pela Câmara Cível em caráter originário e único, o interessado interpõe o recurso ordinário para que o STJ reexamine a matéria.
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