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Questão FC65728

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em demanda envolvendo as partes “A” e “B”. Exaurido o prazo recursal e aperfeiçoado o trânsito em julgado, a União constatou

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2023

O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X proferiu sentença em demanda envolvendo as partes “A” e “B”. Exaurido o prazo recursal e aperfeiçoado o trânsito em julgado, a União constatou que o desfecho dessa demanda influenciaria indiretamente em matéria afeta ao seu interesse, tendo ocorrido colusão entre as partes com o objetivo de fraudar a lei, hipótese em que é previsto o cabimento de ação rescisória.
À luz dessa narrativa, considerando os balizamentos oferecidos pela ordem constitucional, é correto afirmar que:
  1. a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal de Justiça competente;
  2. a ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal Regional Federal competente;
  3. a União deve buscar, como medida inicial, a definição do juízo competente pelo Superior Tribunal de Justiça;
  4. em razão da presença de um conflito federativo, a União deve buscar que o Supremo Tribunal Federal analise a matéria;
  5. a União só pode ajuizar a ação rescisória, perante o tribunal competente, caso o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X tenha atuado no exercício de uma competência federal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: B

O artigo 108, I, “b”, e II, da Constituição Federal de 1988 não confere ao Tribunal Regional Federal a competência para processar ações rescisórias movidas pela União contra sentenças de juízes estaduais.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Tema 775, esclareceu que essas disposições devem ser interpretadas em conjunto com o artigo 109, I, que estabelece que a Justiça Federal é competente para causas que envolvam a União, salvo exceções específicas.
Assim, o STF firmou a tese (RE n° 598.650/MS, Rel.: Min.
Marco Aurélio, Red.
p/ ac.: Min.
Alexandre de Moraes, Pleno, j.
em 11.10.2021) de que cabe ao Tribunal Regional Federal processar a ação rescisória proposta pela União, quando houver interesse de órgão federal.
Portanto, a alternativa B é correta.Analisando a situação apresentada: a União, após o trânsito em julgado de uma sentença da 1ª Vara Cível da Comarca X, percebeu que a decisão poderia impactar seus interesses, devido a uma possível colusão entre as partes.
Nesse contexto, vejamos as alternativas:a) A ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal de Justiça competente;
INCORRETA.
A jurisprudência do STF determina que a competência é do TRF, conforme já mencionado.b) A ação rescisória deve ser ajuizada pela União perante o Tribunal Regional Federal competente;
CORRETA.
Em conformidade com a tese do STF, a União deve buscar o TRF para esse tipo de ação.c) A União deve buscar, como medida inicial, a definição do juízo competente pelo Superior Tribunal de Justiça;
INCORRETA.
Não é necessário um conflito de competência, pois a competência já está definida pelo STF.d) Em razão da presença de um conflito federativo, a União deve buscar que o Supremo Tribunal Federal analise a matéria;
INCORRETA.
Eventuais conflitos seriam tratados pelo STJ, conforme o artigo 105, I, “d”, da CF.e) A União só pode ajuizar a ação rescisória, perante o tribunal competente, caso o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca X tenha atuado no exercício de uma competência federal;
INCORRETA.
A competência é da Justiça Federal, independentemente de o juiz estadual ter atuado sob competência federal, devido ao interesse da União.

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