Questão FC65730
Joana, vereadora no Município Alfa, alugou imóvel de sua propriedade, situado no mesmo município, para o Estado estrangeiro XX, que ali instalou um serviço assistencial para pessoa
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2022
Consoante a ordem constitucional brasileira, a referida ação deve ser ajuizada perante:
- a primeira instância da Justiça comum federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;
- a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
- a primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça;
- o Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
- o Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: letra A.Joana, vereadora em Alfa, alugou um imóvel a um Estado estrangeiro, que estabeleceu um serviço assistencial.
Após alguns anos, o Estado alegou, com base em sua legislação, ter se tornado proprietário do imóvel, interrompendo os pagamentos.
Sentindo-se esbulhada, Joana decidiu processar o Estado.De acordo com a Constituição brasileira, a ação deve ser proposta na: a) primeira instância da Justiça comum federal, com recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
Correta, pois compete à Justiça federal processar causas entre pessoas domiciliadas no Brasil e Estados estrangeiros, conforme o art.
109, II, da CF/1988.
O recurso cabível é o ordinário ao STJ, de acordo com o art.
105, II, "c", da CF.
Importante notar que a ação foi proposta por Joana, não pelo Município, já que o imóvel pertence à vereadora.
Demais alternativas incorretas: b) primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Incorreta, o correto é a Justiça comum federal, com recurso ao STJ.
c) primeira instância da Justiça comum estadual, com recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
Incorreta, a ação deve ser na Justiça comum federal, com recurso ordinário ao STJ.
d) Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Incorreta, deve ser proposta na primeira instância da Justiça comum federal, com recurso ao STJ.
e) Supremo Tribunal Federal.
Incorreta, o STF processa litígios entre Estados estrangeiros e a União, Estados, Distrito Federal ou Territórios, conforme o art.
102, I, "e", da CF.
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