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Questão FC65736

João, Pedro e Miguel, agentes públicos vinculados a três Municípios distintos, entendiam que os direitos que as leis de regência lhes asseguravam não estavam sendo corretamente obs

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

João, Pedro e Miguel, agentes públicos vinculados a três Municípios distintos, entendiam que os direitos que as leis de regência lhes asseguravam não estavam sendo corretamente observados pelos respectivos entes federativos. João, nomeado de maneira irregular, pois não fora previamente aprovado em concurso público, ocupa cargo público de provimento efetivo no Município Alfa, sendo estabelecida relação jurídico-administrativa com esse ente. Pedro foi regularmente admitido em sociedade de economia mista do Município Beta, sendo a respectiva relação jurídica regida pelo regime celetista de contratação de pessoal. Por fim, Miguel fora contratado por prazo determinado, para suprir necessidade temporária da Administração Pública direta do Município Delta, conforme autorizado em lei específica.
Ao procurarem um advogado, foi-lhes corretamente informado que a Justiça competente para apreciar as respectivas demandas é a:
  1. Justiça Comum em relação a João e a Miguel, e a Justiça do Trabalho para a demanda de Pedro;
  2. Justiça Comum em relação a Miguel, e a Justiça do Trabalho para as demandas de João e Pedro;
  3. Justiça do Trabalho em relação a João e a Pedro, e a Justiça Comum para a demanda de Miguel;
  4. Justiça do Trabalho em relação a João, Pedro e Miguel;
  5. Justiça Comum em relação a João, Pedro e Miguel.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A.

A Constituição Federal de 1988 confere à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações decorrentes das relações de trabalho.

O artigo 114 estabelece que essa competência abrange tanto as entidades de direito público externo quanto a administração pública direta e indireta em todos os níveis.

No que se refere aos servidores, a competência varia conforme o regime de trabalho.
Para servidores estatutários, a Justiça Comum é a responsável, enquanto para aqueles regidos pela CLT, a Justiça do Trabalho assume a jurisdição.

O STF reforça essa distinção, ao afirmar que a expressão "relação de trabalho" deve excluir vínculos estatutários, limitando a atuação da Justiça do Trabalho às relações entre o empregador privado e seus empregados.
(ADI 3395)

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