Questão FC65746
A Constituição do Estado-membro Alfa dispôs que os mandados de segurança impetrados contra atos dos Secretários de Estado serão processados e julgados originariamente pelo Tribunal
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2021
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que o referido comando é
- inconstitucional, por instituir hipótese de foro por prerrogativa de função não contemplado originariamente na Constituição da República.
- inconstitucional, pois a competência originária do Tribunal de Justiça deve estar prevista na lei de organização e divisão judiciária, de iniciativa privativa desse órgão.
- constitucional, sendo cabível a interposição de recurso ordinário contra o acórdão que venha a ser proferido, denegatório da ordem, ainda que afronte a Constituição da República.
- constitucional, sendo cabível a interposição de recurso especial contra o acórdão que venha a ser proferido, denegatório, ou não, da ordem, que afronte a Constituição da República;
- constitucional, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário contra o acórdão que venha a ser proferido, denegatório, ou não, da ordem, que afronte a Constituição da República.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
GABARITO: LETRA C.A alternativa c) está correta, pois é constitucional a interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança, mesmo que contrária à Constituição.
A competência do STJ para essas situações está prevista no art.
105, II, "b" da Constituição Federal.
Esse artigo estabelece que o Superior Tribunal de Justiça deve julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância por tribunais estaduais ou regionais federais, quando a decisão for denegatória.
Importante destacar que mandados de segurança impetrados contra Secretários de Estado são apreciados diretamente pelos Tribunais de Justiça locais; se a ordem for denegada, o recurso ordinário deve ser direcionado ao STJ.
A opção pelo Recurso Extraordinário, em caso de violação à Constituição, é limitada.
O STF, através de súmula, determina que o recurso extraordinário é inadmissível quando houver a possibilidade de recurso ordinário na instância de origem.
O advogado deve estar atento para realizar o prequestionamento da matéria constitucional na peça inicial, permitindo a possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao STF, caso o recurso ordinário não obtenha sucesso.
Isso se alinha ao que dispõe o art.
102, III, "a" e "c" da CF.
Lembre-se: a admissibilidade do Recurso Extraordinário depende do prequestionamento, conforme a Súmula 282 do STF.
Atenção às distinções: se o mandado de segurança denegado for para um Tribunal Superior, o recurso ordinário será direcionado ao STF (art.
102, II, "a", CF/88).
Já se for para outros tribunais (TJs e TRFs), o recurso ordinário caberá ao STJ (art.
105, III, "b", CF/88).
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