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Questão FC65749

João, estudante de Direito, questionou seu professor a respeito da base normativa em que estão previstas as competências dos distintos órgãos que integram o Poder Judiciário, mais

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2024

João, estudante de Direito, questionou seu professor a respeito da base normativa em que estão previstas as competências dos distintos órgãos que integram o Poder Judiciário, mais especificamente se estão previstas: (I) em numerus clausus na ordem constitucional; (II) na ordem constitucional, mas podem ser ampliadas pela legislação infraconstitucional; (III) na legislação infraconstitucional.
O professor respondeu corretamente que
  1. os Tribunais de Justiça se enquadram em (III), sendo sua competência prevista na lei de organização e divisão judiciária estadual.
  2. os Tribunais Regionais Federais se enquadram em (I) e a Justiça do Trabalho em (II).
  3. o Tribunal Superior do Trabalho se enquadra em (III) e os Tribunais Regionais Federais em (II).
  4. o Superior Tribunal de Justiça e os Juízes Federais se enquadram em (II).
  5. o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores se enquadram em (I).
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B
João, aluno de Direito, indagou sobre a fundamentação legal das competências dos órgãos do Poder Judiciário, questionando se estas estão: (I) listadas de forma exaustiva na constituição; (II) na constituição, mas sujeitas a ampliação pela legislação infraconstitucional; ou (III) apenas na legislação infraconstitucional.
A resposta correta é a letra b.
Os Tribunais Regionais Federais possuem suas competências definidas na Constituição Federal de 1988, em um rol taxativo (I), conforme o artigo 108.
Já as competências da Justiça do Trabalho estão estabelecidas na legislação infraconstitucional, conforme o artigo 113 da mesma Constituição (II).
Vamos analisar as demais alternativas:
a) Os Tribunais de Justiça não se enquadram em (III), pois suas competências são definidas nas constituições estaduais, conforme o artigo 125 da CF/88.
c) O Tribunal Superior do Trabalho não se enquadra em (III); sua competência é estabelecida na CF/88, e os Tribunais Regionais Federais se encaixam em (I), conforme a letra B.
d) O Superior Tribunal de Justiça e os juízes federais estão sob a competência (I), como previsto nos artigos 105 e 109 da CF/88, e não (II).
e) A menção a "Tribunais Superiores" é imprecisa.
O Supremo Tribunal Federal se enquadra em (I), mas a afirmação é muito genérica para outros tribunais.

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