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Questão FC65754

José, advogado recém-formado, tão logo foi incorporado a um escritório de advocacia, recebeu a incumbência de identificar as causas que poderiam ser submetidas, em grau de recurso,

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2022

José, advogado recém-formado, tão logo foi incorporado a um escritório de advocacia, recebeu a incumbência de identificar as causas que poderiam ser submetidas, em grau de recurso, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores, vale dizer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM). Para tanto, precisou identificar se as competências desses tribunais estavam previstas em numerus clausus na ordem constitucional ou se poderiam ser delineadas pela legislação infraconstitucional.
Ao final de sua análise, José concluiu, corretamente, que:
  1. todos os tribunais têm suas competências previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
  2. apenas as competências do STF e do STJ estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
  3. apenas as competências do STF, do STJ e do TST estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
  4. apenas as competências do STF, do STJ, do TST e do TSE estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
  5. todos os tribunais podem ter suas competências delineadas pela legislação infraconstitucional, observados, em qualquer caso, os balizamentos constitucionais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: letra B.
José, um advogado recém-formado, foi encarregado de identificar as causas que poderiam ser levadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aos demais Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).
Para isso, ele analisou se as competências desses tribunais eram definidas de forma exaustiva na Constituição ou se poderiam ser estabelecidas por normas infraconstitucionais.
Ao final, José corretamente concluiu que: b) apenas as competências do STF e do STJ estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
Correta.
As competências do STF e do STJ estão claramente delineadas nos artigos 102 e 105 da Constituição, enquanto as dos demais tribunais não possuem essa definição taxativa.
Demais incorretas: a) todos os tribunais têm suas competências previstas em numerus clausus na ordem constitucional; Incorreta, pois somente STF e STJ possuem competências definidas de forma taxativa.
c) apenas as competências do STF, do STJ e do TST estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional; Incorreta, já que apenas as competências do STF e do STJ são taxativas na Constituição.
d) apenas as competências do STF, do STJ, do TST e do TSE estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional; Incorreta, pois novamente, apenas as competências do STF e do STJ estão previstas de forma taxativa.
e) todos os tribunais podem ter suas competências delineadas pela legislação infraconstitucional, observados, em qualquer caso, os balizamentos constitucionais.
Incorreta, pois o STF e o STJ têm suas competências definidas na Constituição, e outros tribunais, como os Regionais Federais e do Trabalho, também possuem competências previstas, ainda que não de forma exaustiva.

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