Questão FC667180
No que concerne ao direito civil, julgue o item seguinte. Nos contratos de adesão, é lícito às partes estipular cláusulas que prevejam a renúncia antecipada, pelo aderente, a direi
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
QUADRIX · 2025
No que concerne ao direito civil, julgue o item seguinte.
Nos contratos de adesão, é lícito às partes estipular cláusulas que prevejam a renúncia antecipada, pelo aderente, a direitos decorrentes da natureza do negócio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado. A afirmação falha porque contraria o princípio da proteção ao aderente nos contratos de adesão.
Nos contratos de adesão as cláusulas são pré-formuladas pelo estipulante; o aderente apenas aceita. Por isso o legislador proibiu expressamente a renúncia antecipada de direitos essenciais ao negócio.
O Código Civil, em art. 424, declara nulas as cláusulas que imponham essa renúncia. Esses "direitos resultantes da natureza do negócio" são os direitos fundamentais para que o contrato cumpra sua finalidade, como receber a prestação ou garantia contra vícios.
Além disso, o art. 423 determina que dúvidas sejam interpretadas da forma mais favorável ao aderente, reforçando a proteção. Logo, a estipulação pretendida é ilícita e nula, razão pela qual o item foi julgado ERRADO.
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